domingo, 11 de novembro de 2012

IV Bimestre: Aula 4 - 2º ano


Classificação das famílias
FAMÍLIA CONJUGAL ou NUCLEAR – reúne marido, a mulher e os filhos.
FAMÍLIA CONSANGUÍNEA ou EXTENSA – engloba, além do casal e seus filhos, outros parentes como avó, netos genros, noras, primos e sobrinhos.
Principais funções da família
FUNÇÃO SEXUAL E REPRODUTIVA: garante a satisfação dos impulsos sexuais dos cônjuges e perpetua a espécie humana com a geração de filhos;
FUNÇÃO ECONÔMICA: aquela que assegura os meios de subsistência e bem-estar de seus integrantes;
FUNÇÃO EDUCACIONAL: responsável pela transmissão à criança dos valores e padrões culturais da sociedade; ao cumprir essa função a família se torna o primeiro agente de socialização do indivíduo.
Em tempos de globalização
A sociedade pós-industrial criou um novo padrão de família.
O “chefe de família” já não é apenas o pai.
A mãe deixou de ser sinônimo de “rainha do lar”.
A troca de papeis entre pais e mães são constantes.
O homem participa das tarefas domésticas
Diminuiu o número de famílias nucleares.
Aumentou o número de divórcios.
Aumentou, também, o número de filhos de mães solteiras.
Caiu o número de nascimentos, principalmente nos países europeus.
O divórcio, a viuvez, o abandono e a competitividade aumentam o número de famílias MONOPARENTAIS.
A desestrutura familiar pode ser relacionada ao aumento da criminalidade entre jovens e adolescentes.
IGREJA
Todas as sociedades conheceram ou conhecem alguma forma de religião. A crença em algum tipo de divindade e o sentimento religioso são fenômenos comuns a todas as épocas e lugares do planeta.
Cada povo tem nas crenças religiosas um fator de estabilidade, de aceitação da hierarquia social e de obediência às normas que a sociedade considera necessárias para a manutenção do equilíbrio social. Por isso, a religião desempenhou quase sempre uma função social estabilizadora.
A religião envolve a crença em poderes sobrenaturais ou misteriosos. Geralmente, todas as religiões têm seu lugar de culto: igrejas, templos, mesquitas, sinagogas, etc.
Há muitas formas e manifestações religiosas em todo o mundo. Existem grupos que acreditam em vários deuses. Esses são chamados de POLITEÍSTAS, como o hinduismo, por exemplo.
Outras religiões acreditam na existência de um único deus, sendo chamadas, portanto, de religiões MONOTEÍSTAS, como, por exemplo, o islamismo, o cristianismo e o judaísmo.
Com o desenvolvimento industrial, as religiões ocidentais sofreram transformações, fazendo com que procurem conciliar suas doutrinas com o avanço do conhecimento científico.
Entre algumas igrejas, passou-se a dar mais atenção às questões sociais.
Em 1891, o papa Leão III, através da Encíclica Rerum novarum, expôs a “doutrina social da igreja”, que, buscando fazer frente ao socialismo, afirmou a necessidade de o Estado garantir melhores salários e condições de uma vida digna para os trabalhadores.
Em 1979, na América Latina surgiu a “Teologia da Libertação”, doutrina defendida por alguns sacerdotes e bispos da Igreja católica que defende o engajamento da instituição religiosa na luta contra as desigualdades e por justiça social.
Hoje alguns movimentos religiosos defendem uma participação maior das Igrejas na solução dos problemas sociais e vêm procurando ressaltar mais as questões éticas do que os dogmas religiosos.
Um fenômeno religioso contemporâneo é o crescente uso dos meios de comunicação social de massa pelas igrejas. Vários programas são veiculados na televisão, rádio, filmes, jornais, Internet, como um meio de difusão das crenças religiosas.
ESTADO
O Estado é a instituição social que dispõe do MONOPÓLIO DA FORÇA LEGÍTIMA, ou seja, é a instituição detentora do direito de recorrer à força sempre que isso seja necessário, e que esse direito é reconhecido pela sociedade.
A lei confere ao Estado o direito de recorrer a várias formas de pressão, inclusive a violência, para que suas decisões sejam obedecidas. Esse direito é geralmente executado por oficiais de justiça e policiais em cumprimento de ordens judiciais determinadas pelos detentores do poder Judiciário.
Em virtude do seu monopólio da força legítima, o Estado detém o poder supremo na sociedade. Ele reserva para si o direito de impor e de obrigar aqueles que discordam de suas decisões a cumprirem a lei. Qualquer outro uso da força ou coerção – por bandidos, soldados amotinados, grupos rebeldes – é ilegítimo e coibido pelo Estado.
Portanto, a função do Estado é fazer cumprir a lei. Caso não cumpra esse papel, corre o risco de deixar de existir.
Alguns componentes do Estado
TERRITÓRIO: constitui sua base física, sobre a qual exerce sua jurisdição.
POPULAÇÃO: é composta pelos habitantes do território.
INSTITUIÇÕES POLÍTICAS: entre elas sobressaem os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; o núcleo do poder do Estado, contudo, está nas mãos do governo – grupos de pessoas colocadas à frente dos órgãos administrativos e que exercem temporariamente o poder público em nome da sociedade.
Estado e Nação
ESTADO ≠ NAÇÃO
NAÇÃO: conjunto de pessoas ligadas entre si por laços permanentes de idioma, tradições, costumes e valores; é anterior ao Estado, podendo existir sem ele.
ESTADO: pode compreender várias nações, como é o caso do Reino Unido (ou Grã Bretanha, formada pela Escócia, Irlanda do Norte, País de Gales e Inglaterra).
Estado e Governo
ESTADO ≠ GOVERNO
ESTADO: instituição social permanente ou de longa duração.
GOVERNO: componente transitório do Estado.
O governo age em nome do Estado.
Nas sociedades democráticas é a Constituição que atribui legitimidade aos governos.
Formas de Governo
Os três poderes do Estado são:
EXECUTIVO: incumbido de executar as leis;
LEGISLATIVO: encarregado de elaborar as leis;
JUDICIÁRIO: responsável pela distribuição de justiça e pela interpretação da Constituição.
O governo pode adotar as seguintes formas:
MONARQUIA: o governo é exercido por uma só pessoa (rei ou rainha), que herda o poder e o mantém até a morte.
REPÚBLICA: o poder é exercido por representantes do povo eleitos periodicamente pelos cidadãos.
Em países como Espanha, Inglaterra e Suécia, a forma de governo é a monarquia, porém os reis possuem apenas poder simbólico, cabendo ao Parlamento, cujos representantes são democraticamente eleitos, o exercício efetivo do poder. São  chamadas de monarquias constitucionais.
Nas repúblicas modernas há dois tipos de regime: o PARLAMENTARISTA e PRESIDENCIALISTA.
ESCOLA
“A escola é uma maravilhosa colaboradora, mas são os pais que educam... As bases que desenvolvem o caráter da criança correspondem aos pais, cabendo à escola o papel de orientadora e reforçadora da educação familiar, que deve ensinar os modelos de convivência e exemplificar a verdade, a alegria, a paz, a tolerância, a justiça”.               
                                             Egidio Vecchio.
O OBJETIVO DA EDUCAÇÃO:
- A transmissão da cultura;
 - A adaptação dos indivíduos à sociedade (socialização);
- O desenvolvimento de suas potencialidades;
- Seleciona os elementos essenciais dentro da cultura, para serem transmitidos por pessoas especializadas.
- A escola pode ser vista como grupo social (que transmite cultura), é considerada uma reunião de indivíduos (alunos, professores e funcionários) com objetivos comuns e em contínua interação.
Mecanismos de sustentação dos agrupamentos na escola:
Liderança: o professor exerce sobre os alunos uma liderança institucional, isto é, decorre de sua própria posição na estrutura da escola. Mas o bom andamento das atividades escolares depende também da liderança positiva exercida por alunos que, por suas características pessoais, se colocam em posição de orientar o grupo.
Normas: existem regras que orientam o comportamento de alunos e professores. Assim, espera-se que o professor esteja no horário da aula, que cumpra o programa estabelecido, que responda às dúvidas dos alunos, etc. dos alunos se espera que estejam na escola no horário certo, que realizem as atividades propostas pelos professores, que estudem a matéria ensinada, que usem os trajes estabelecidos, etc.

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