As
instituições sociais
Instituição é toda forma ou estrutura social
estabelecida, constituída, sedimentada na sociedade e com caráter normativo –
ou seja, ela define regras (normas) e exerce formas de controle social. Ex:
Estado, família, escola e igreja.
As instituições são formadas para atender a
necessidades sociais. Servem também de instrumento de regulação e controle das
relações sociais e das atividades dos membros da sociedade que estão inseridos.
Para isso, dispõem de um poder normativo e coercitivo aceito pela maioria da
população dessa sociedade.
Características:
-
Exterioridade: são dotadas de realidade
externa ao indivíduo.
-
Objetividade: quase todas as pessoas
reconhecem as instituições como algo legítimo.
-
Coercitividade: as instituições tem o
poder de exercer pressões sobre as pessoas, de modo a levá-las a agir segundo
os padrões de comportamento considerados corretos pela sociedade.
-
Autoridade moral: as instituições são
reconhecidas pelas pessoas como tendo o direito legítimo de exercer seu poder e
obrigar os integrantes da sociedade (pela força ou pelo convencimento) a agir
segundo determinados padrões.
-
Historicidade: as instituições já
existiam antes do nascimento do indivíduo e continuarão a existir depois de sua
morte; elas têm sua própria história.
As
instituições sociais normatizam os grupos
Grupo
Social ≠ Instituição Social
Os grupos sociais são conjuntos de indivíduos com
objetivos comuns, envolvidos num processo de interação mais ou menos contínuo.
As instituições sociais se baseiam em regras e
procedimentos que se aplicam a diversos grupos.
As
instituições sociais são interdependentes
Uma instituição não existe isolada das outras. Há
entre elas uma relação de interdependência, de tal forma que qualquer alteração
em determinada instituição pode acarretar mudanças maiores ou menores nas
outras.
FAMÍLIA
Grupo primário de forte influência na formação do
indivíduo, a família é o primeiro corpo social no qual os indivíduos convivem.
É um tipo de agrupamento social cuja estrutura varia em alguns aspectos no
tempo e no espaço. Essa variação pode se referir ao número e à forma do
casamento, ao tipo de família e aos papeis familiares.
Monogamia
versus poligamia
FAMÍLIA MONOGÂMICA é aquela em que a pessoa tem apenas
um cônjuge, quer esta relação seja estabelecida por uma aliança indissolúvel,
quer se admita o divórcio.
FAMÍLIA POLIGÂMICA é aquela em que a pessoa pode ter
dois ou mais cônjuges.
Ao casamento de uma mulher com dois ou mais homens
dá-se o nome de POLIANDRIA (comuns entre as tribos do Tibete e entre os
esquimós).
O casamento de um homem com várias mulheres chama-se
POLIGINIA (comum entre algumas tribos africanas e entre os mulçumanos).
Formas
de casamento
ENDOGAMIA quer dizer casamento permitido apenas
dentro do mesmo grupo, da mesma tribo.
EXOGAMIA trata-se da união com alguém de fora do
grupo, que eventualmente pode ser também de religião, raça ou classe social
diferentes.
Endogamia e exogamia são formas de casamento que
supõem o enlace heterossexual tradicional. Mais recentemente, porém, alguns
países passaram a adotar legalmente o casamento homossexual.
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