A Invenção da política
O Surgimento da Cidade
- Quando se afirma que os gregos e romanos
inventaram a política, não se quer dizer que, antes deles, não existiam o poder
e a autoridade, mas que inventaram o poder e a autoridade políticos propriamente
ditos, ou seja, que desfizeram as características que havia anteriormente, de
poder despótico ou patriarcal exercido pelo chefe de família sobre um conjunto
de famílias a ele ligadas por laços de dependência econômica e militar, por
alianças matrimoniais, numa relação pessoal em que o chefe garantia proteção e
os súditos ofereciam lealdade e obediência.
- Apesar das diferenças históricas na formação da
Grécia e de Roma, há três aspectos comuns a ambas e decisivos para a invenção
da política. O primeiro é a forma da propriedade da terra; o segundo, o
fenômeno da urbanização; e o terceiro, o modo de divisão territorial das
cidades.
- Como a propriedade da terra não pertencia à
aldeia nem ao rei, mas as famílias independentes, e como as guerras ampliavam o
contingente de escravos, formou-se na Grécia e em Roma uma camada pobre de
camponeses que migraram para as aldeias, ali se estabeleceram como artesãos e
comerciantes, prosperaram, transformaram as aldeias em centros urbanos e
passaram a disputar o direito ao poder com as grandes famílias agrárias. Uma
luta de classes perpassa a história grega e romana exigindo solução.
A urbanização significou uma complexa rede de
relações econômicas e sociais que colocava em confronto não só proprietários
agrários, de um lado, e artesãos e comerciantes, de outro, mas também a massa
de assalariados da população urbana, os não proprietários, genericamente
chamados de “os pobres”.
A luta de classes incluía, assim, lutas entre os
ricos e lutas entre ricos e pobres. Tais lutas eram decorrentes do fato de que
todos os indivíduos participavam das guerras externas, tanto para a expansão
territorial, como para a defesa de sua cidade, formando as milícias dos nativos
da cidade.
- Os primeiros chefes políticos também conhecidos
como legisladores, introduziram uma divisão territorial das cidades que visava
a diminuir o poderio das famílias ricas agrárias, dos artesãos e comerciantes
urbanos ricos e satisfazer a reivindicação dos camponeses pobres e dos artesãos
e assalariados urbanos pobres. Em Atenas, por exemplo, a pólis foi subdividida
em unidades sociopolíticas denominadas demos; em Roma, em tribus.
Quem nascesse num demos ou numa tribus,
independentemente de sua situação econômica, tinha assegurado o direito de
participar das decisões da cidade. No caso de Atenas, todos os naturais do
demos tinham o direito de participar diretamente do poder, donde o regime ser
uma democracia.
Em Roma, os não proprietários ou os pobres formavam
a plebe, que participavam indiretamente do poder porque tinha o direito de
eleger um representante – o tribuno da plebe – para defender e garantir os
interesses plebeus junto aos interesses e privilégios dos que participavam
diretamente do poder, os patrícios, que constituíam o populus romanus. O regime
político romano era, assim, uma oligarquia.
Os Principais
Traços da Invenção da Política
● separaram a autoridade pessoal privada do chefe
de família – senhorio patriarcal e patrimonial – do poder impessoal público,
pertencente à coletividade; separaram privado e público e impediram a
identificação do poder político com a pessoa do governante;
● separaram autoridade militar do poder civil,
subordinando a primeira ao segundo. Isso não significa que em certos casos,
como em Esparta e Roma, o poder político não fosse também um poder militar, mas
sim que as ações militares deviam ser, primeiro, discutidas e aprovadas pela
autoridade política (as assembleias, em Esparta; o Senado, em Roma) e só depois
realizadas.
● separaram autoridade mágico-religiosa e poder
temporal laico, impedindo tanto a divinização dos governantes quanto sua
transformação em sumos sacerdotes.
● criaram a ideia e a prática da lei como expressão
de uma vontade coletiva e pública, definidora dos direitos e deveres para todos
os cidadãos, impedindo que fosse confundida com a vontade pessoal de um
governante
● criaram instituições públicas para aplicação das
leis e garantia dos direitos, isto é, os tribunais e os magistrados;
● criaram a instituição do erário publico ou do
fundo público, isto é, dos bens e recursos que pertencem à sociedade e são por
ela administrados por meio de taxas, impostos e tributos, impedindo a
concentração da propriedade e da riqueza nas mãos dos dirigentes;
● criaram o espaço político ou espaço público – a
Assembleia grega e o Senado romano -, no qual os que possuíam direitos iguais
de cidadania discutiam suas opiniões, defendiam seus interesses, deliberavam em
conjunto e decidiam por meio do voto, podendo, também pelo voto, revogar uma
decisão tomada. É esse o coração da invenção política. De fato, a marca do
poder despótico eram deliberação e a decisão a portas fechadas. A política, ao
contrário, introduz a prática da publicidade, a exigência de que a sociedade
seja informada, conheça as deliberações e participe da tomada de decisão.
O Significado
da Invenção da Política
Para responder às diferentes formas assumidas pelas
lutas de classes, a política é inventada de um modo que, a cada solução
encontrada, um novo conflito ou uma nova luta podem surgir, exigindo novas
soluções. Em lugar de reprimir os conflitos pelo uso da força e da violência
das armas, a política aparece como trabalho legítimo dos conflitos, de tal modo
que o fracasso nesse trabalho é a causa do uso da força e da violência.
A democracia ateniense e as oligarquias de Esparta
e da República romana fundaram a ideia e a prática da política na cultura
ocidental. Eis por que os historiadores gregos, quando a Grécia caiu sob o
domínio do império de Alexandre da Macedônia, e os historiadores romanos,
quando Roma sucumbiu ao domínio do império dos césares, falaram em corrupção e
decadência da política: para eles, o desaparecimento da pólis e da res publica
significava o retorno ao despotismo e o fim da vida política propriamente dita.
A sociedade
contra o Estado
Para regular os conflitos, determinar limites às
lutas, garantir que os ricos conservem suas riquezas e os pobres aceitem sua
pobreza, surge uma chefia que, como vimos, pode tomar duas direções: ou o chefe
se torna senhor das terras, armas e deuses e transforma sua vontade em lei, ou
o poder é exercido por uma parte da sociedade – os cidadãos -, através de
práticas e instituições públicas fundadas na lei e no direito como expressão da
vontade coletiva. Nos dois casos, surge o Estado como poder separado da
sociedade e encarregado de dirigi-la, comandá-la, arbitrar os conflitos e usar
a força. Há, porém, um terceiro caminho.
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